Comparticipação do SNS para Aparelhos Auditivos: Guia Completo

Adultos: comparticipação de 80%, com limite por aparelho

Para adultos, o regime geral de comparticipação do SNS cobre até 80% do custo de cada aparelho auditivo, com um limite máximo de 631,33€ por aparelho (ou 1.262,66€ para dois aparelhos), com um ciclo de renovação típico de 5 anos. Estes valores são amplamente citados pelos próprios centros auditivos — confirme sempre o valor atualizado diretamente com o centro ou com o SNS, já que os tetos de comparticipação podem ser revistos.

Crianças e jovens: cobertura mais ampla

Crianças e jovens em idade escolar têm normalmente direito a um aparelho auditivo gratuito através do SNS, com uma cobertura mais alargada do que a dos adultos. As idades-limite exatas podem variar consoante o regime aplicável — confirme o seu caso concreto junto do centro de saúde ou do centro auditivo.

Pessoas com grau de incapacidade reconhecido

Pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado multiuso, podem ter acesso a comparticipação de 100% através do SAPA (Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio) da Segurança Social, quando não coberto por outra via.

Como pedir a comparticipação

O processo passa habitualmente por uma prescrição médica (otorrinolaringologista) e a apresentação da fatura do aparelho às Finanças ou à entidade responsável pela comparticipação. O centro auditivo pode normalmente ajudar a tratar deste processo.

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